Teve um Sinistro Automóvel – Como aconselhamos a proceder.

A EPI PEOPLE, em sinergia com os seus parceiros, articula com os nossos clientes e as seguradoras a assistência e participação de sinistros, marcação e controlo de peritagens, bem como o acompanhamento permanente de todo o processo, até ao pagamento da indemnização.
Por isso aconselhamos a guardar esta informação e composta pelos documentos em anexo, os quais têm alertas importantes, e para além disso, estamos presentes para ajudar no que for necessário.
Em caso de alguma dúvida estamos cá para esclarecer.
O que fazer em caso de acidente automóvel
- Deve em primeiro lugar manter a calma e não abandonar o local. Se existirem feridos chame os bombeiros e as autoridades. Em caso de necessidade pode entrar em contato com os nossos serviços para aconselhamento, nomeadamente no preenchimento da Declaração Amigável (DAAA).
- Se existir acordo com os restantes condutores, deve preencher, com eles, a declaração amigável (DAAA), apenas a parte da frente, e cada um ficar com um exemplar para ser entregue na companhia de seguros ou mediador afetos a cada um. O preenchimento deste documento tornará mais célere todo o processo. Caso o acordo não seja possível cada condutor deve, posteriormente, preencher o seu próprio formulário e entregar à sua companhia ou mediador.
- Sempre que seja possível, tire fotografias dos danos, do local do acidente e do meio envolvente. A presença das autoridades deverá ser solicitada, quando existe pleno desacordo entre as partes envolvidas e quando existam danos pessoais.
Como preencher corretamente a declaração amigável (DAAA)?
- A declaração amigável (DAAA) deve ser preenchida em duplicado, ficando cada um dos intervenientes com uma das cópias (ambas assinadas por ambos os intervenientes).
- Depois, deverá ser entregue (preferencialmente nos nossos serviços presencialmente, por email ou WhatsApp), no prazo máximo de oito dias a contar da data do acidente. Depois de assinado por ambos, o documento (a parte da frente) não pode ser alterado nem acrescentado qualquer elemento.
- Preencha todos os elementos solicitados no documento, sem esquecer que pode, em “observações” escrever o que achar por bem e que possa ajudar a esclarecer a responsabilidade do acidente.
- Caso existam, tome nota da identificação de testemunhas oculares, anotando os seus dados (nome, morada e telefone) no local apropriado.
- Em anexo a este documento pode observar um exemplo de preenchimento da DAAA. Tome atenção aos pormenores (local das cruzes e desenho com os veículos no momento do embate). Não se esqueça de classificar os veículos com as letras A e B.
- No verso, seja claro e sucinto na descrição, indicando o local e as circunstâncias do acidente. Indique ainda a morada e o telefone da oficina onde pretende reparar o automóvel.
- Deve, se possível, efetuar o preenchimento do verso nas nossas instalações ou através de contato e aconselhamento com os nossos serviços. Nunca na presença do outro interveniente.
- Atenção - nunca assine a DAAA sem ter a certeza de que os elementos nelas constantes estão de acordo com a sua versão dos acontecimentos.
Quando se deve reclamar à Companhia do condutor terceiro?
- O sinistro e os danos, deles decorrentes, terão de ser reclamados à companhia de seguros do condutor considerado responsável pelo acidente (o terceiro), sempre que não estejam reunidas as circunstâncias para que o sinistro seja regularizado através da Convenção IDS ou CIDS, ou quando o condutor, considerado responsável, não tenha feito participação à sua companhia.
Então, como agir nestes casos?
Os nossos serviços irão reclamar o sinistro à companhia do presumível responsável, usando, para tal, a Declaração Amigável de Acidente Automóvel. Deverá ser junto, pelo menos, um dos seguintes elementos de prova:
- Auto de Ocorrência, caso exista, que deverá ser levantado na esquadra que tomou conta da ocorrência (PSP ou GNR);
- ou os dados das testemunhas que presenciaram o acidente (nome, morada e telefone).
E se for o responsável pelo acidente?
O sinistro deverá ser-nos sempre participado, mesmo que seja o culpado, podendo solicitar que seja a sua companhia a indemnizá-lo pelos danos desde que:
- Em caso de acidente, tenha contratado, no seu Seguro, coberturas de Danos Próprios, que garantam a situação, em concreto, que originou o sinistro;
- Em caso de furto ou roubo, tenha contratado essa cobertura, devendo, neste caso, anexar a Declaração das Autoridades, onde apresentou a queixa da ocorrência.
E quando se deve reclamar junto do Fundo de Garantia Automóvel?
O sinistro deve ser participado e os danos, dele decorrentes, reclamados junto do Fundo de Garantia Automóvel, através dos nossos serviços, sempre que:
- O condutor, responsável pelo sinistro, esteja sem Seguro válido;
- Existam ferimentos e o condutor, do veículo responsável, seja desconhecido;
- A Companhia de Seguros do veículo responsável esteja insolvente.
Quando tenho direito a veículo de substituição?
- Se o veículo ficar imobilizado, tem direito, no caso de não ser considerado responsável pelo acidente, a um veículo de substituição, de características semelhantes, a partir da data em que a Companhia do terceiro assuma a responsabilidade.
- Caso opte por uma oficina recomendada pela Companhia, o que, sempre que seja possível aconselhamos, tem direito ao veículo substituição até o seu estar reparado. Se optar por outra oficina, tem direito ao veículo de substituição apenas durante o período da reparação.
- Caso tenha seguro com coberturas de Danos Próprios, poderá sempre optar por acioná-lo, tendo direito a um veículo de substituição, de acordo com o que está definido no contrato que subscreveu.
Prezamos pelo direito à informação, à transparência e ao rigor na relação com os nossos clientes.
Ajude-nos a ajudá-lo, colaborando durante o processo de sinistro.